Habilitação da Ordem de Santiago de José Alexandre Montanha
1792
Arquivo Nacional da Torre do Tombo,
Habilitações da Ordem de Santiago,
letra J,
Maço 6,
n.º 120
Fl. 1
O Rei dispensou José Alexandre Montanha das provanças e habilitações que se deveriam fazer para receber o hábito da Ordem de Cristo, por decreto de 8.3.1792, em virtude do qual a Mesa o considera habilitado. 6.10.1792
À margem: Por portaria do Ministro e Secretário de Estado nos Negócios do Reino, José de Seabra da Silva, de 27.1.1792
Fl. 2
“Attendendo ao que me reprezentaram Antonio Elias da Costa, José Alexandre Montanha, e Bento José da Mota e Abreu: Hey por bem dispensar nas provanças, e habelitaçoens de suas Pessôas, a que se deveria proceder, e havelos por habilitados para receberem o Habito da Ordem de Santiago da Espada, de que lhes fiz a Mercé: dispensado outro sim da aprezentação de quaesquer Certidoens, Folhas corridas, que devessem aprezentar, e para que na Igreja do Mosteiro de Santos, possam receber, e logo professar o mesmo Habito, sem embargo dos Estatutos, e Definiçoens da mesma Ordem em contrario. A Meza da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido, e lhes mande passar os Despachos necessarios. Palacio de Lisboa em oito de Março de mil sete centos noventa e dous.” Ass. do Rei?
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