sábado, 8 de setembro de 2007

f) Habilitação da Ordem de Santiago de José Alexandre Montanha

Habilitação da Ordem de Santiago de José Alexandre Montanha

1792
Arquivo Nacional da Torre do Tombo,
Habilitações da Ordem de Santiago,
letra J,
Maço 6,
n.º 120

Fl. 1
O Rei dispensou José Alexandre Montanha das provanças e habilitações que se deveriam fazer para receber o hábito da Ordem de Cristo, por decreto de 8.3.1792, em virtude do qual a Mesa o considera habilitado. 6.10.1792

À margem: Por portaria do Ministro e Secretário de Estado nos Negócios do Reino, José de Seabra da Silva, de 27.1.1792

Fl. 2
“Attendendo ao que me reprezentaram Antonio Elias da Costa, José Alexandre Montanha, e Bento José da Mota e Abreu: Hey por bem dispensar nas provanças, e habelitaçoens de suas Pessôas, a que se deveria proceder, e havelos por habilitados para receberem o Habito da Ordem de Santiago da Espada, de que lhes fiz a Mercé: dispensado outro sim da aprezentação de quaesquer Certidoens, Folhas corridas, que devessem aprezentar, e para que na Igreja do Mosteiro de Santos, possam receber, e logo professar o mesmo Habito, sem embargo dos Estatutos, e Definiçoens da mesma Ordem em contrario. A Meza da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido, e lhes mande passar os Despachos necessarios. Palacio de Lisboa em oito de Março de mil sete centos noventa e dous.” Ass. do Rei?

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