Arquivo Histórico Militar
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Ex-Tenente
Pasta nº48
Processo nº44
Regimento de Artilharia de Costa nº2
Oeiras – Medrosa
11 de Novembro de 1937
“Ao senhor chefe da 2ª repartição da D.G. Militar do Ministério das Colónias
Devidamente rubricado e selado junto envio a Vexa um recibo e respectivo talão respeitante ao sr. Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha e relactivo aos seus vencimentos do mês de Novembro corrente”
Declaração:
“Declaro que tendo mudado a minha residência para Tires, freguesia de S.Domingos de Rana, Concelho de Cascais, desejo receber os meus vencimentos por intermédio da Agência Militar do Exército e do Regimento de Artilharia de Costa, nº2, aquartelado na Medrosa”
Lisboa, 28 de Setembro de 1937
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Ministério das Colónias
Dir. G. Militar
1ª repartição
2ª secção
Serviço da República
Guia
Segue desta DGMilitar das Colónias para a Marinha Grande, sem dispêndio para a Fazenda Nacional, onde vai fixar residência, o Tenente reformado do quadro colonial, Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Secretaria, 29 de Junho de 1936
A lápis: foi residir em Tires – S. Domingos de Rana – Concelho de Cascais em 29 de Setembro de 1937
Para concessão de BI, tenho a honra de enviar a Vexa, devidamente colada e autenticada com o selo a branco em uso na 1ª repartição desta DG, a fotografia do Tenente reformado do extinto quadro ocidental de África, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, filho de João Paulino Montanha e de D. Maria Guilhermina de Noronha Montanha, natural de Pangim, Concelho de Ilhas de Goa, Distrito do Estado da Índia, que nasceu a 12 de Julho de 1869, viúvo, e residente na Vivenda Celeste, Val de Lobos, Sabugo, Concelho de Sintra, o que tudo consta de documentos existentes nesta Dir. Geral.
D.G. Militar das Colónias, 4 de Maio de 1936
Min. Colónias
D.G. Militar
Nos termos do (...) declaro, sob minha palavra de honra, que não pertenço nem jamais pertencerei a associações ou institutos secretos...
Lisboa, 1 de Junho de 1935
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Guia
Segue desta D.G. Militar das Colónias para Avelar, sem dispêndio para a Fazenda Nacional, onde vai residir durante alguns dias, o Tenente reformado do quadro ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha
14 de Abril de 1934
Guia
Segue desta D.G. Militar das Colónias para a Marinha Grande, sem dispêndio para a Fazenda Nacional, onde vai tratar de assuntos particulares, o Tenente reformado do quadro ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha
15 de Maio de 1933
Exmo Senhor,
Tendo por motivos de interesse pessoal e privativos da minha família de seguir para o Distrito de Leiria, onde devo permanecer de 16 a 25 do corrente, cumpre o dever de comunicar a Vexa, que a minha residência provisória, durante esses dias, será na Marinha Grande para onde qualquer correspondência oficial me poderá ser dirigida, ao cuidado do Exmo Sr. Carlos Horácio Gallo – proprietário da Fábrica de Vidros da Marinha Grande, sita nesta localidade.
Lisboa, 12 de Maio de 1933
Quartel General das Forças do Exército da Colónia de Angola
Tenho a honra de enviar a Vexa a adjunta nota de assentos, respeitante ao ex-Tenente Carlos Augusto de Noronha e Montanha, pedida no telegrama de referência
Luanda, 5 de Novembro de 1932
Quartel General das Forças do Exército da Província de Angola
Nota dos assentamentos que tem no registo de matrícula o oficial nº125 Posto Tenente nome Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Nasceu a 12 de Julho de 1869 em Pangim Concelho das Ilhas de Goa Distrito do Estado da Ìndia filho de João Paulino Montanha e de D. Maria Guilhermina Noronha Montanha estado solteiro
Alistado como voluntário no Regimento de Infantaria nº2 sendo incorporado em 11 de Julho de 1885 serviu 14 anos e duzentos dias até 1 de Fevereiro de 1900.Promovido a Alferes por decreto desta data. Era Sargento ajudante cadete do Depósito de degredados de Luanda
Condecorações e Louvores:
ü Louvado pelo zelo e critério com que se houve no desempenho do serviço como comandante de uma escolta e pela coragem, energia e prudência com que reprimiu uma insubordinação das praças que a compunham. O à F. A. do Governo do Distrito da Lunda nº96 de 1896.
ü Louvado por ter cumprido com honra e coragem o seu dever, levando de vencida os rebeldes os quais desrespeitando a autoridade, tentavam opôr-se por meio das armas a que as ordens do governo fossem cumpridas naquela região, fazendo parte da coluna de operações nos Bondos BO nº5 de 1897.
Habilitações Literárias: instrução primária.
Exame final das seguintes disciplinas do Real Colégio Militar:
Desenho Linear - 1º ano,
Rudimentos de Gramática Portuguesa - 1º ano,
Aritmética e Sistema Métrico – 1º ano,
Geografia e História – 1º ano,
Primeira Parte de Matemática – 2º ano,
1º ano de Francês,
2º ano de Caligrafia e
Desenho – 2º ano.
Aprovado com louvor no curso da classe de cabos em 8 de Outubro de 1885, 1º ano do curso da classe de sargentos.
Tempo de doença: quatrocentos e um dias.
1900.Fevereiro.01: Alferes por decreto deste dia desde quando se lhe aumenta no tempo de serviço 50%
1900: colocado na Província de S. Tomé e Príncipe por determinação de S.M. El-Rei, inserta no BMN nº2 do dito ano.
1900.Agosto.08: passou à guarnição da Província de Angola por determinação de S.M. El-Rei, inserta no BMN nº8 de 8 de Agosto.
1900.Setembro.13: foi colocado no Batalhão de Caçadores nº3
1902.Outubro.23: Tenente contando a antiguidade deste posto de 13 de Agosto BMN nº16 de 31 de Outubro.
1903.Julho.27: ausente sem licença desde 12 de Julho de 1903, por duas horas da tarde. Completou o tempo de ausência ilegítima necessário para constituir deserção, nos termos do nº1 do artigo 124 do Código da Justiça Militar de 13 de Maio de 1896 em 27 de Julho de 1903 por duas horas da tarde.
1908.Fevereiro.20: apresentou-se voluntáriamente no posto militar de Cangamba, nos Lutehazes, capitania - mor do Moxico, em 20 de Fevereiro de 1908, sendo-lhe aplicada a amnistia concedida por D. De 12 do mesmo mês. BMU nº16 de 26 de Agosto.
1909.Abril.05: colocado na 15ª Companhia Indígena de Infantaria de Angola em 5 de Abril de 1909.
1909: no ano de 1909 fez parte da coluna de ocupação do Baixo Cubango, no Distrito da Huíla de 14 de Junho a 16 de Julho, período em que se lhe conta de aumento no tempo de serviço 100%.
1909.Agosto.19: comandante do posto militar N´Dala Cachibo.
1909.Outubro.25: colocado na 12ª Companhia Indígena de Infantaria de Angola.
1910.Março.15: na 13ª Companhia Indígena
1910.Dezembro.23: na 17ª Companhia Indígena de Infantaria
1911.Janeiro.17: seguiu para a Metrópole por opinião da Junta de Saúde Provincial.
1912.Julho.13: considerado desertor por ter completado o tempo de ausência necessário para constituir deserção.
Tempo de licença por motivo de moléstia, de tratamento nos hospitais e domicílios: 1909: vinte dias
1911: cento e vinte dias
Prémios, condecorações e louvores
1900.Fevereiro.08: medalha de prata da classe de valor militar BMU nº3
1901.Fevereiro.12: medalha de prata da classe de comportamento exemplar BMU nº2
1903.Junho.30: medalha de prata “Rainha D. Amélia” BMU nº9
1909.Julho.12: Cruz Vermelha Portuguesa 2ª classe BMU nº13
1911.Agosto.07: cruz de 3ª classe da Opera Educativa Pacifica I Nostri Contemporanei de Roma D.G. nº182 BMU nº15
Assinado por: Filippe Alistão T.M. Côrte-Real, tenente infª
Quartel General em Luanda
31 de Outubro de 1932
O Chefe do Estado Maior
Min. Colónias
D.G. Militar
Colónia de Angola
Percentagem relactiva à pensão de reforma do oficial abaixo indicado nos termos dos artºs 13º e 14º do Diploma Legislativo Colonial nº 38 para o fim do artigo 163º do decreto
Nome: Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Posto: Tenente do Exército quadro Ocidental
Vencimento: soldo da sua patente e uma diuturnidade
Colónias onde serviu: Angola 35 e Moçambique 1
Em 7 de Novembro de 1932
Visado pelo Tribunal de Contas em 28 de Novembro de 1932
Min. Colónias
D.G. Militar
Serviço da República: refere-se este processo ao Tenente do extinto Quadro Ocidental, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, reintegrado no mesmo quadro, Colónia de Angola, na situação de reforma e nos termos dos artigos 1º (...) o qual conta o seguinte tempo de serviço: Moçambique 1 ano e Angola 35 anos.
28 de Outubro de 1932
liquidação do tempo de serviço para efeito de reforma respeitante ao Tenente do extinto quadro ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha:
anos em que prestou serviço serviço prestado na Metrópole
1885 174 dias incorporado em 11 de Julho
1886 1 ano
1887 1 ano
1888 1 ano
1889 1 ano
1890 1 ano
1891 14 dias: passou ao (...) em 15 de Janeiro afim de ir servir em Moçambique
1891 166 dias regressou à Metrópole em 18 de Julho
1892 196 dias passou ao serviço da Colónia de Angola em 16 de Junho
Lisboa, 28 de Outubro de 1932
1891 »» 185 dias Serviços Prestados em Moçambique
destacado para a colónia de Moçambique em 16 de Janeiro de 1891, desembarcou em Moçambique em 17 de Fevereiro desde quando conta pelo dobro o tempo de serviço, embarcou de regresso à metrópole em 15 de Maio
desembarcou em Lisboa em 18 de Julho
Lisboa, 28 de Outubro de 1932
Serviços Prestados em Angola
1892 169 dias »» passou ao serviço da colónia de Angola em 16 de Julho, desembarcou em Luanda em 11 de Agosto
1893 1 ano
até 1910 1 ano
1911 1 ano »» embarcou em Luanda de regresso à metrópole em 16 de Janeiro, ausente sem licença desde 20 de Junho, por ter completado o tempo de ausência ilegítima para constituir deserção foi abatido ao efectivo 13 de Julho de 1912
Lisboa, 28 de Outubro de 1932
Depósito de Degredados de Angola
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Último domicílio: freguesia de Santa Isabel de Lisboa, Concelho de Bairro Ocidental, Distrito de Lisboa
Ocupação: estudante
Nasceu a 12 de Julho de 1869 em Pangim concelho das Ilhas de Goa, Distrito do Estado da Indía
Filho de João Paulino Montanha e de D. Maria Guilhermina Noronha Montanha residentes em a freguesia de Santa Isabel de Lisboa, Concelho de Bairro Ocidental, Distrito de Lisboa
Estado: solteiro
Altura: 1 metro e 660
Olhos castanhos
Nariz regular
Boca regular
Cabelos castanhos
Barba castanha escura
Rosto comprido
Cor natural
Assentamento de praça em 11 de Julho de 1885 como voluntário para servir por 12 anos
Foi aumentado ao efectivo deste depósito
Veio da 1ª Companhia de Guerra da Lunda em 2 de Março de 1894 onde tinha o nº351 de matrícula; presente em 30
1885.Agosto.25: passou ao regimento de infantaria nº7
1886.Janeiro.18: 2º cabo
1886.Abril.03: promovido a 1º cabo
1886.Setembro.29: 2º sargento
1890.Maio.03: passou à 2ª Companhia de Administração Militar
1891.Janeiro.15: destacou-se para a Província de Moçambique. Embarcou neste dia
1891.Fevereiro.12: desembarcou na Província de Moçambique
1891.Julho.11: continua no serviço efectivo
1891.Maio.15: embarcou na Província de Moçambique com destino ao reino por motivo de doença
1891.Julho.18: desembarcou em Lisboa
1891.Agosto: continua no serviço efectivo desde 18 de Julho por ter de ser presente à junta militar de saúde. Continua no serviço efectivo desde 6 de Agosto por se achar no gozo de licença da junta militar de saúde
1892.Junho.16: passou ao serviço do Ultramar na Província de Angola (...)da praça do Ultramar como adido
1892.Junho.21: seguiu viagem para Angola
1892.Agosto.11: desembarcou em Angola e colocado no Batalhão de Caçadores nº2
1892.Novembro.11: passou ao Depósito Geral de Degredados
1893.Abril.9: passou à Companhia de Polícia de Luanda
1894.Fevereiro.24: 1º Sargento
1894.Julho.19: declarado cadete
1895.Fevereiro.6: passou ao Batalhão de Caçadores nº3
1896.Julho.28: promovido a Sargento ajudante e passou à Companhia de Guerra do Distrito da Lunda
1897.Março.29: ao depósito geral de degredados
1897.Março.30: sargento ajudante
1900.Fevereiro.1: Alferes para a Província de S. Tomé
Habilitações Literárias:
- antes do serviço militar: instrução primária, exame final das seguintes disciplinas, etc.
- 1898 medalha de cobre de comportamento exemplar, etc.
Quartel em Luanda 28 de Setembro de 1908
O comandante
1911.Fevereiro.18: presente no Min. das Colónias
30-Junho-1912: ausente sem licença desde este dia pelas 9 horas. Completar o tempo de ausência ilegítima necessária...
13-Julho-1912: abatido ao efectivo do Quadro Ocidental
8-Maio-1918: amnistiado
Secretaria em Lisboa 28 de Outubro de 1932
Min. Colónias
D.G. Militar
“se comunica que por decreto de 27 de Outubro findo visado pelo Tribunal de Contos em 4 do corrente a publicar no BMC nº11 de 10 do corrente foi reintegrado no quadro ocidental colónia e Angola o ex-Tenente Carlos Augusto de Noronha e Montanha
9-Novembro-1932
seja reintegrado no quadro Ocidental, colónia de Angola, na situação de reforma o ex-Tenente
27-Outubro-1932
Min. Colónias
D.G. Militar
Concordo
Lisboa, 27-Outubro-1932
Armindo Monteiro
Informação
Pelo decreto nº 20.264 de 1-Setembro-1931 foram os ministros da Guerra e da Marinha autorizados a integrar na situação de reforma, com os vencimentos correspondentes ao tempo de serviço e ao posto que tinham à data dos movimentos revolucionários em que tomaram parte, e anterior a 28 de Maio de 1926, os militares do Exército e da Armada que foram demitidos ou separados e se encontrem em determinadas condições.
As condições deste decreto que aproveitam ao ex-Tenente do Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha são:
terem pelo menos 15 anos de serviço efectivo na data em que lhe foi imposta a pena de demissão ou separação;
...
serem condecorados com a Cruz de Guerra, Torre e Espada, Valor Militar, ou louvados por actos praticados em combate embora não tenham o tempo de campanha estabelecido na condição ii.
O Tenente Montanha, requereu para ser considerado ao abrigo do dec. ...
O processo, (...)
Em face do exposto, concordando Vexa lavrar-se-a o decreto reintegrando na situação de reforma e nas condições do dec. 20.264, o ex-Tenente Montanha
Vexa resolverá
Em 26-Outubro-1932
Sua Exª o Ministro da Guerra encarrega-me de dizer a Vexa, para conhecimento de Sua Exª o Ministro das Colónias e efeitos que julgar convenientes, que a comissão nomeada para a execução do dec. nº19:791, de 29 de Maio do ano findo, alterado pelo decreto 20.264 de 1 de Setembro também do ano findo, julgou em condições de poder beneficiar das disposições dos nºs 1º e 3º do art. 1º do aludido decreto 20:264 o ex-Tenente do Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Lisboa, Ministério da Guerra, 24-Outubro-1932
Ao sr. Chefe de Gabinete do Min. das Colónias
Com o ofício nº3158 de 26-Junho-1931, foi enviado um requerimento em que o ex-Tenente das forças coloniais, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, pedia para ser reintegrado, como reformado, ao abrigo do decreto nº 19.791 de Maio de 1931. Este requerimento foi enviado ao Min. da Guerra por se ter interpretado que o referido decreto, tanto abrangia o Exército metropolitano como o colonial.
Este oficial foi reintegrado, mas depois foi anulada a sua reintegração, por se ter reconhecido que pertencia às forças coloniais.
Pedindo este ex - oficial novamente, por intermédio do seu procurador, a sua reintegração, encarrega-me Sua Exª o Min. das Colónias de solicitar a Vexa se digne informar se foi já ordenada a sua reintegração e se só depende de ser lavrado por este ministério o respectivo decreto que ela se efective.
Junto se envia o requerimento que agora apresenta, e cuja devolução se solicita
DG M. das Colónias
27-Agosto-1932
Sua Exª o Min. das Colónias encarrega-me de enviar a Vexa o adjunto requerimento em que o ex-Tenente do Quadro Ocidental, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, pede para ser abrangido pelas disposições do D. nº 19.791 de 29-Maio-1931, por se entender que a palavra “Exército” empregada neste decreto abrange o exército colonial.
Mais me encarrega o mesmo sr. de dizer a Vexa que este oficial foi por decreto de 13-Julho-1912, publicado no Boletim Militar das Colónias nº13 de 1912, abatido ao efectivo do quadro a que pertencia, por ter completado o tempo de ausência ilegítima necessário para constituir deserção.
Tem mais de 15 anos de serviço e, do seu processo, verifica-se que, por motivos políticos, foi pronunciado no 1º Distrito Criminal de Lisboa, e que devendo apresentar-se no referido distrito, em 20-Junho-1912, não o fez, ausentando-se, tendo sido condenado nesse ano, no Tribunal Militar de Chaves, em 6 anos de prisão maior celular, seguida de 10 de degredo, pena esta de que foi amnistiado pelo decreto nº4223 de 1918
D.G.M. das Colónias
26-Junho-1931
envie-se o requerimento a S. Exa o Ministro da Guerra por entender que a palavra exército empregada pelo decreto 19.791 abrange o Exército Colonial
Lisboa, 25-Julho-1931
Armindo Monteiro
Informação
Requerimento do ex-Tenente do Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha, pede para ser abrangido pelas disposições do D. nº19.791 de 29-Maio-1931
Pelo D. nº19.791 de 29-Maio-1931 foram autorizados os ministros da Guerra e Marinha a reformar, com os vencimentos correspondentes ao tempo e ao posto que tinham às datas dos movimentos revolucionários em que tomaram parte e anteriores a 28 de Maio de 1926 os militares do Exército e da Armada que foram demitidos e que se encontram em determinadas condições.
Uma das condições é ter pelo menos 15 anos de serviço efectivo na data em que lhes foi imposta a pena de demissão.
Manda o mesmo decreto que os requerentes apresentem a sua petição para os que residam no continente, no prazo de 60 dias, para os que residam nas colónias e estrangeiro no prazo de 90 dias, e determina que nos Min. da Guerra e Marinha se constituam comissões de oficiais para relatarem as petições, para o Min. lavrar a sua decisão.
O ex-Tenente do extinto Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha requer para ser considerado ao abrigo deste decreto.
Este oficial foi por decreto de 13-Julho-1912, publicado no BMC nº13 de 1912, abatido ao efectivo do quadro a que pertencia , por ter completado o tempo de ausência ilegítima necessário para constituir deserção. Tem mais de 15 anos de serviço.
Do seu processo, verifica-se que, por motivos políticos, foi pronunciado no 1º Distrito Criminal de Lisboa. Devendo apresentar-se no referido distrito, em 20-Junho-1912, não o fez, ausentando-se, tendo sido condenado nesse ano, no Tribunal Militar de Chaves, em 6 anos de prisão maior celular, seguida de 10 de degredo, pena esta de que foi amnistiado pelo decreto nº4223 de 1918.
Porem o decreto acima citado, nº19.791, diz que só os ministros da Guerra e da Marinha têm poderes para reformar os militares do Exército e da Armada.
Esta palavra “exército” referir-se-ia só aos militares do exército metropolitano? Se for assim, o mesmo decreto não é extensivo aos militares das forças militares coloniais, o que não parece justo, parecendo ainda que se deveria publicar um decreto, tornando o decreto nº 19.791 extensivo a esses militares.
Se não for compreendido na designação militares do exército, tanto os do exército metropolitano como os dos quadros coloniais ou se não for publicado um decreto tornando extensivo a estes militares o citado decreto é parecer da Repartição que o requerente não está ao abrigo do já mencionado decreto.
Paulo Rego, Major
24-Junho-1931
S. Exª o Min. das Colónias encarrega-me de dizer a Vexa que, concordando com o parecer do Supremo Tribunal Militar de 10-Julho-1911 deve o Tenente do Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha, reintegrado por decreto de 27-Outubro último a publicar no BMC nº11 de 10 do corrente, contar o tempo durante o qual esteve ausente, isto é, desde 12 de Julho de 1903 até 20 de Fevereiro de 1908 e que as notas relativas à sua deserção desde a verba “ausente sem licença até à aplicação da amnistia inclusivé devem ser trancadas nos respectivos registos de matrícula”.
D.G.M. das Colónias
5-Novembro-1932
O Tenente do Quadro Ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha, reintegrado na situação de reforma, por decreto de 27 Outubro findo, nos termos dos artºs (...), esteve ausente sem licença e na situação de desertor desde 12-Julho-1903 até 20-Fevereiro-1908, data em que se apresentou e lhe foi aplicada a amnistia do decreto ...
Por portaria ministerial de 30-Junho-1911 foi consultado o Supremo Tribunal Militar que em 10-Julho-1911 emitiu o parecer junto, de que o tempo decorrido desde 12-Julho-1903 a 20-Fevereiro-1908 se lhe deve contar como tempo de serviço e de que as notas relativas à sua deserção se devem trancar...
Tendo posteriormente este oficial desertado por causa dos acontecimentos monárquicos, não foi feito o expediente sobre o assunto do parecer do Supremo Tribunal Militar, mandando-lhe trancar as notas de ausência e deserção e mandando contar como tempo de serviço o decorrido entre 12-Julho-1903 e 20-Fevereiro-1908.
28-Novembro-1932
Manda o Governo Provisório da Republica Portuguesa, pelo ministro da Marinha e Colónias, que o Supremo Tribunal Militar consulte sobre se ao Tenente do Quadro Ocidental, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, deve ser colocado no seu primitivo lugar na escala de acesso dos oficiais do seu quadro, como ele pede no requerimento que acompanha o processo que junto se envia.
Paços do Governo da Republica aos 30-Junho-1911
Ficava entre Arrobas e Duarte Silva
Lisboa, 19-Maio-1911
Pede o Tenente que seja colocado no seu primitivo lugar na escala dos oficiais do seu quadro...
ü o requerente desertou em 12-Julho-1903, sendo já Tenente, apresentando-se voluntariamente em 20-Fevereiro-1908...
ü ... pelo que se descontou no tempo de serviço e na antiguidade do posto de Tenente 4 anos, 7 meses e nove dias.
ü Depois voltaram a contar este tempo
ü ... deverá o oficial ir ocupar sua altura anterior na escala dos oficiais do seu quadro?
ü Tanto mais que existem oficiais mais modernos que o requerente no posto de Tenente promovidos a Capitão.
ü Acrescentando a circunstância do oficial à data da deserção em 12-Julho-1903, não satisfazer as condições de promoção para Capitão (4 anos no posto de Tenente).
ü ... faltava pelo menos 2 anos de serviço efectivo quando em 12-Fevereiro-1910, em que foi promovido a Capitão Joaquim Duarte da Silva, oficial imediatamente à esquerda do requerente no posto de Tenente pois como se verifica (...) só completou os 2 anos de serviço efectivo em 6-Julho-1910.
ü E deverá o oficial ser promovido a Capitão contando a sua antiguidade de 6-Julho-1910 em que satisfazia as condições de promoção sobre o tempo de serviço e permanência no posto?
ü Não acarreta isto prejuízos de 3ºs – os oficiais hoje mais antigos e que passariam a mais modernos – que estiveram sempre ao serviço, arruinando a sua saúde, servindo o Estado, todo nas Colónias? É isto justo?
ü Nestas circunstâncias entende a repartição (...) poderá ao requerente ser-lhe contado o tempo de ausência para a reforma, mas não a sua colocação na escala de acesso dos oficiais do seu quadro
26-Junho-1911
Nota dos assentos que tem no registo...
Lisboa, 30-Março-1911 e
Lisboa, 23-Março-1911
Ministério da Guerra
Repartição do Gabinete nº 755/c de 3-Junho-1937
Por dizerem respeito a indivíduos dependentes desse ministério encarrega-me S. Exª o M. da Guerra de remeter a Vexa os adjuntos documentos encontrados no arquivo deste ministério.
Vidé processo geral nº50 de 1937
Comando da 1ª Região Militar
Porto, 1-Agosto-1931
Ao Sr. Ajudante General do Exército 1ª Repartição
Em referência ao assunto da nota dessa D.G. – 1ª repartição – nº 1447 de 25 do corrente comunico a Vexa para conhecimento de S. Exª o Min. da Guerra que o processo respeitante ao ex- Tenente do exército do quadro colonial da Província de Angola, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, na mesma nota citado, não se encontra arquivado no T.M.T. desta cidade.
Comandante da 1ª Região Militar Porto
...seja enviada a esta DG cópia da sentença e libelo acusatório, relativa ao ex-Tenente do exército do quadro colonial da Província de Angola, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, que foi julgado em 1912 no T. Militar de Chaves...
ex-Tenente do exército colonial (Quadro Ocidental), Carlos Augusto de Noronha e Montanha
PROCESSO CRIME
Foi condenado em 15-Novembro-1912 pelo Tribunal Militar Marcial de Chaves em 20 anos de degredo por tentar restabelecer a forma do governo monárquico
Lisboa, 11-Agosto-1931
6ª Divisão do Exército – Sector de Defesa entre o Monte e o Cávado
José Carrazedo de Sousa Caldas Viana e Andrade, Capitão de Infantaria nº5, promotor de justiça do Tribunal Militar organizado (...), requeiro ao Mº Juiz Auditor do mesmo tribunal que os arguidos:
1) Fiel dos Santos Ventura Barbosa, ex- Alferes miliciano
2) Fernando de Almeida Cardoso Albuquerque (Conde de Mangualde ), ex- Tenente de Artilharia
3) Álvaro Manuel de Meneses Pita e Castro, ex- Alferes miliciano de cavalaria
4) Virgílio Augusto de Castro e Silva, ex- Tenente de Infantaria
5) Francisco António da Cruz Amante, ex- Tenente médico reformado
6) Artur Mª Sobral de Carvalho Figueira, ex- Tenente de Infantaria
7) Augusto Alves de Campos, ex- Alferes de Infantaria
8) Augusto da Conceição Gonçalves, ex- Alferes de Infantaria nº 10
9) Carlos Augusto de Figueiredo Sarmento, ex- Alferes de Infantaria
10) Carlos Augusto de Noronha e Montanha, ex- Tenente do Exército Ultramarino
11) Carlos Martins de Carvalho, ex- oficial da Marinha de Guerra
Todos ausentes em parte incerta, sejam mandados submeter a julgamento pelo crime previsto no (...) de 30-Abril-1912 e lhes sejam aplicadas as penalidades da lei infrigida.
Dou como testemunhas:
Carlos Alves Cutelo, consul de Portugal em Verim
João Correia de Barros, empregado no mesmo consulado
Manuel Moura, barbeiro
Eduardo Fernandes
Todos portugueses e igualmente residentes em Verim, pelo que prometo apresentá-los em audiência de julgamento visto não puderem ser entimados.
Dou mais testemunhas:
Aurélio dos Santos Tomás Ribeiro, 1º aspirante das alfândegas, chefe do posto fiscal de Vila Verde da Raia
João António Rodrigues, 2º Sargento da 4ª Companhia da Guarda Fiscal e comandante do posto fiscal de Vila Verde da Raia
António Gomes, soldado da Guarda Fiscal
João Baptista, soldado da Guarda Fiscal
José de Carvalho, jornaleiro
Aníbal dos Santos, músico de 1ª classe reformado
Ambos residentes em Vila Verde da Raia
António Carvalho Martelo, 2º Sargento de Infantaria 19
Alberto José Rebelo, 2º Sargento de Infantaria 19
Manuel da Assunção Figueiredo, 2º Sargento de Cavalaria nº6
João Filipe Rodrigues de Sousa, empregado na adm. do concelho de Chaves
António José Rodrigues, empregado na adm. do concelho de Chaves
Promotoria do Tribunal Militar em Chaves 24-Outubro-1912
Está conforme
Secretaria do 1º Tribunal Militar Territorial de Lisboa 3-Agosto-1931
SENTENÇA
Mostra-se pelas respostas do Juiz que os arguidos ausentes em parte incerta: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 e 11
Cometeram o crime de haver tentado restabelecer a forma do governo monárquico, pelo modo indicado nos autos.
Ora: atendendo...
Tribunal Marcial de Chaves
15-Novembro-1912
está conforme
Lisboa, 3-Agosto-1931
Fim da pasta 48, processo 44
Carlos Augusto de Noronha Montanha
Ex- Tenente
Pasta nº12
Processo nº8
Arquivo de 1940
Em resposta ao ofício nº16.746 de 22 de Novembro findo, informo Vexa que o Tenente reformado, Carlos Augusto de Noronha e Montanha foi abatido pelo dec. de 18-Julho-1912 (BMU – Pª 13/1912)
O referido oficial percebia de vencimento em 1912 – 45,00
Lisboa, 9-Dezembro-1947
Pelo Director Geral,
Paulo Benard Guedes
Coronel
Lisboa, 28-Outubro-1947
Ao Sr. Presidente do C. Ad. do Depósito M. Colonial – Lisboa
Em referência à nota nº237/32, de 10 Fevereiro deste ano, junto envio a Vexa os títulos:
ü Nº1815 Moçambique 20$19
ü Nº2524 Angola 839$49
859$68
para liquidação do débito do falecido Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Ministério das Colónias
Assunto: vencimento em dívida ao falecido Tenente do ext. Q. P.F.C., Carlos Augusto de Noronha e Montanha.
Informação: Por Cooperativa Militar dos Oficiais da Guarnição de Coimbra, foi requerido o pagamento do que ficou em dívida ao seu falecido sócio Carlos Augusto de Noronha e Montanha, que foi Tenente reformado do ext. Q. P.F.C., falecido em 14-Janeiro do ano corrente.
(...)
Lisboa, 22-Outubro-1947
Lisboa, 22-Julho-1947
Ao Sr. Chefe da 2ª Repartição da D.G.M. do Min. das Colónias
Em aditamento à minha nota (...) permita Vexa que lhe transcreva o texto da nota (...) do comando da 2ª região militar:
“não tenso até à presente data sido enviada a importância de 859$68 respeitante ao débito do falecido Tenente do extinto QC, Carlos Augusto de Noronha e Montanha, à Cooperativa Militar dos Oficiais da Guarnição desta cidade, a que se refere a minha nota (...) venho rogar a Vexa se digne informar se para efeito de liquidação do seu débito é necessário ou não que...
Lisboa, 26-Maio-1947
“esta cooperativa não tem dúvida alguma em pagar a quantia de 129$ pedida pelo Depósito Militar Colonial. Porém, em virtude de as instruções a observar pelas Cooperativa e Cantinas Militares para reaverem as importâncias de fornecimentos a sócios que faleceram deixando vencimento na Fazenda Nacional – de 17_Janeiro-1939, do Ministério da Guerra parece que tal quantia não é devida.
Arnaldo de Passos, Tenente reformado, gerente de “Cooperativa Militar dos Oficiais da Guarnição de Coimbra” desejando que dos vencimentos em dívida ao falecido Tenente – reformado do Quadro Ocidental Sr. Carlos Augusto de Noronha e Montanha, seja paga a esta cooperativa a quantia de (961$85) ”novecentos e sessenta e um escudos e oitenta e cinco centavos” de artigos que pela mesma lhe foram fornecidos como consta dos dois vales juntos
Coimbra, 4-Fevereiro-1947
Junta-se uma certidão de óbito e 2 vales
Conservatória do Registo Civil de Coimbra
Registada no livro de emolumentos sob o nº1160
CERTIDÃO DE ÓBITO
Eduardo de Miranda Vasconcelos, bacharel formado em direito e conservador do registo civil de Coimbra.
Certifico que no livro de registo de óbitos número 6 do ano de 1947 desta conservatória, a folhas 30 verso se encontra o registo do teor seguinte:
à margem nº60 Carlos Augusto de Noronha e Montanha
no texto: «às 15 horas e (...) minutos do dia 14 do mês de Janeiro do ano de 1947 no Sítio da Fonte da Cheira, freguesia de Santo António dos Olivais, desta cidade, faleceu de cirrose hepática, bronco pneumonia, um indivíduo do sexo masculino de nome Carlos Augusto de Noronha e Montanha de setenta e sete anos de idade, de profissão Tenente do exército reformado, natural de Nova Goa, Índia Portuguesa, domiciliado no referido sítio filho legítimo de João Paulino de Miranda e Montanha e de Maria Guilhermina de Noronha, cujas naturalidades se ignoram, já falecidos.
O falecido era viúvo, há quarenta e três anos de Amery Anne Augusta Knell Naughton, nat. de Inglaterra e teve o último domicílio em Lisboa.
O falecido não deixou herdeiros sujeitos à jurisdição orfanológica, não deixou bens, ignora-se se fez testamento e o seu cadáver vai ser sepultado no cemitério da Conchada.
Foi declarante António Pelayo Temido, solteiro, domiciliado na Av. Sá da Bandeira desta cidade
Este registo lavrado nesta conservatória às 11horas e 15 minutos, depois de lido e conferido com o seu extracto, vai ser assinado por mim Eduardo de Miranda Vasconcelos, Conservador do Registo Civil e pelo declarante.
Lisboa, 26-Março-1947
Ao Sr. Presidente do C. Ad. do Depósito M. Colonial – Lisboa
A fim de ser entregue a interessada, Manuela de Miranda Esteves, pupila do falecido Tenente reformado do ext. Q. P. F. C. Carlos Augusto de Noronha e Montanha junto envio a Vexa o título 1197 – Angola – de esc. 1.500$ conforme nota do C. Ad. desse depósito nº355/32 de 27 de Fevereiro último.
Ministério das Colónias
Dir. Geral Militar
Serviço de República
= Assunto =
Abono do subsídio para funeral do Tenente reformado do ext. Q. P. F. C. Carlos Augusto de Noronha e Montanha
= Informação =
Manuela de Miranda Esteves, de 27 anos de idade, solteira, protegida do Tenente reformado do ext. Q. P. F. C., Carlos Augusto de Noronha e Montanha, falecido em 14 de Janeiro deste ano, requer o abono do subsídio para o pagamento das despesas que fez com o funeral do seu protector, para o que junta os documentos legais.
O artº 1 do dec.-lei nº14.341, de 28-Setembro-1927 tornado extensivo às colónias por força da portaria nº7878, de 1934, dá-lhe direito ao abono de um subsídio de até esc.1.500$00.
No orçamento vigente da Colónia de Angola há verba para o pagamento desta importância e a colónia tem fundos disponíveis na metrópole para a sua liquidação, como informa a 2ª repartição da dir. geral da Fazenda das Colónias em 14 do mês corrente,...
Dignando-se Vexa autorizar proceder-se-à à liquidação a favor do requerente.
Lisboa, 17-Março-1947
Sr. Ministro das Colónias
Excelência
Manuela de Miranda Esteves, de 27 anos de idade, solteira, nascida na freguesia de Santa Isabel, Concelho de Lisboa, residente na Fonte do Cheira, freguesia dos Olivais, Concelho de Coimbra, acompanhando o falecido Tenente do extinto quadro colonial, Carlos Augusto de Noronha e Montanha desde os 13 anos, como sua protegida, declara a Vexa ter sido a pessoa que se encarregou do enterro do extinto oficial, e, como não se encontra em condições económicas que lhe permitam custear as despesas do referido funeral, requer a Vexa que, ao abrigo do disposto nos termo do decreto 14.341, se digne conceder-lhe o subsídio a que tem direito, como se prova com os documentos juntos.
Coimbra, 4-Fevereiro-1947
Coimbra, 12-Fevereiro-1947
Conta para o funeral do sr. Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha
A Exma Senhora D. Manuela de Miranda Esteves
Jan 14 importância do funeral incluindo todas as despesas »»» 1.625$50
Atestado
A Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais da cidade de Coimbra:
Atesta, conforme deliberação tomada em sessão de 20 de Fevereiro e baseada na declaração, que fica arquivada, de dois comerciantes desta freguesia, que D. Manuela de Miranda Esteves, natural de Lisboa e residente na Fonte da Cheira, desta freguesia, foi quem se encarregou do funeral do sr. Tenente Carlos Augusto de Noronha e Montanha, do quadro colonial, e que não se encontra em condições económicas, que lhe permitam custear essas despesas.
Lisboa, 27-Fevereiro-1947
Ao sr. Chefe da 2ª Rep. Da D.G.M. do Min. das Colónias
Para os devidos efeitos junto envio a Vexa um requerimento acompanhado de uma certidão de óbito, atestado da junta de freguesia de Santo António dos Olivais, recibo da Agência Funerária, em que a sra. D. Manuela de Miranda Esteves, pede para que lhe seja concedido o subsídio de funeral do Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha falecido aos 14-Janeiro findo.
Lisboa, 27-Setembro-1946
Para os devidos efeitos envio a Vexa a pública forma de uma procuração passada a D. Manuela de Miranda Esteves pelo Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha
(...) no dia 11-Setembro-1946, nesta vila da Lousã e em casa de morada de Carlos Augusto de Noronha e Montanha, viúvo, oficial do exército reformado (...)Fernando Eurico Simões Bastos, ajudante do notário público na comarca da Lousã, licenciado em direito Mário Dias Vieira Machado, com cartório na vila da Lousã e no impedimento legal do mesmo por motivo de licença graciosa que lhe foi devidamente concedida, compareceu como outorgante aquele excelentíssimo sr. Carlos Augusto de Noronha e Montanha, aqui residente. Certifico a identidade do outorgante por conhecimento pessoal. E perante as testemunhas que verifiquei serem idóneas, adiante nomeadas e assinadas, que também conhece, por ele, outorgante, foi dito:
que nomeia e constitui sua bastante procuradora (...) à excelentíssima senhora Dona Manuela de Miranda Esteves, solteira, maior, doméstica, residente também (...) e em especial, para receber os seus vencimentos, assinando por ele os respectivos títulos e todos os documentos indispensáveis para este fim nas competentes repartições.
Testemunhas presentes:
João Fernandes de Almeida
Armando Paulo de Almeida
Casados, proprietários, residentes na Lousã
Lousã, 11-Setembro-1946
Exmo Senhor Chefe da 1ª Repartição Militar do Min. das Colónias
Assunto: mudança de residência
Cumpro o dever de comunicar a Vexa, para conhecimento dessa rep. e fins convenientes, que desde o dia 16 do corrente, mudo a minha residência da vila da Lousã para a Fonte de Cheira – Calhabé, Coimbra.
Idêntica comunicação é também feita nesta data à 2ª repartição militar desse ministério, e à secretaria do comando do depósito de praças do Ultramar, na Junqueira, por cuja via, por julgar ser legal é esta...
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
Lousã, 4-Agosto-1944
Ao sr. Chefe da 2ª Repartição da D.G. Militar do Ministério das Colónias
Lisboa
Devidamente assinados tenho a honra de remeter a Vexa os dois recibos referentes ao sr. Tenente Carlos Augusto de Noronha e Montanha...
O Presidente da Câmara
Pedro Mascarenhas de Lemos
6-Agosto-1940
Ao sr. Chefe da 2ª Repartição...
Junto envio a Vexa uma declaração respeitante ao Tenente reformado Carlos Augusto de Noronha e Montanha, o qual deseja receber os seus vencimentos em Lisboa
Guia
Segue desta D.G.Militar das Colónias para Tires (S. Domingos de Rana), sem dispêndio para a Fazenda Nacional, onde vai fixar residência, o Tenente reformado do ext. quadro ocidental Carlos Augusto de Noronha e Montanha
29-Setembro-1937
Declaração
Declaro que desejo receber os meus vencimentos em Lisboa em virtude mudar a minha residência para a Av. da República, nº 5 – 1º Dto Algés
6-Agosto-1940
Carlos Augusto de Noronha e Montanha
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